FOTOS DE ISRAEL E LINDAS ,DIREITO DAS MULHERES,

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JERUSALÉM

 

MAR VERMELHO

 

 

 

RIO JORDÃO

 

 

 

PAPEL DE CARTA

 

 

 

 

 

 

 

 

 



TUDO QUE DEUS FEZ É BOM

02:29 AM, 6/4/2009 .. Postado em PAPEL DE PAREDE VEJA QUE LINDO!!!!! .. Link

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Direitos da Mulher   

O inciso primeiro do artigo quinto da Constituição Federal diz que homens e mulheres são iguais em direitos e em obrigações. Isto quer dizer que a lei garante para as mulheres iguais direitos que aos homens, como também as obrigações são iguais. Mas, ainda hoje, acontecem muitos desrespeitos e violência contra as mulheres, o que precisa ser combatido. Se cada violência for denunciada aos órgãos competentes essa situação pode melhorar e a lei não fica só no papel e se faz valer.

Os casos mais comuns de violência contra a mulher são: 

Estupro – quando uma mulher é obrigada a fazer sexo à força ou é possuída por ameaça. O artigo 213 do Código Penal brasileiro fala que o estupro é um crime e que só acontece contra a mulher; não interessando se ela  é virgem ou não, casada ou solteira. moças de programa e prostitutas também podem ser vítimas de estupro;

Espancamentos, insultos morais, turismo sexual (exploração do sexo por gringos ou estrangeiros ou ainda por homens de outras cidades mesmo dentro do Brasil), prostituição de crianças e tráfico de mulheres (comércio de mulheres em casas de exploração do sexo), são outras maneiras de violar os direitos das mulheres, mas que podem ser evitadas ou diminuídas com o apoio da lei quando denunciadas. Mas o direito das mulheres também é violado quando não se reconhece a igualdade entre marido e mulher na administração do lar. Os dois têm iguais poderes sobre os filhos e também iguais deveres. No campo profissional, para igual trabalho tem a mulher o direito à igual salário pago ao homem. O sexo diferente não pode servir de base para salário diferente.  

A Constituição Federal, mesmo considerando a mulher igual aos homens nos direitos, garante alguns direitos reservados só para as mulheres, como por exemplo:– Na letra b do número dois do artigo 10, garante para a gestante que está empregada não ser demitida do emprego desde a hora que o médico confirma a sua gravidez até cinco meses depois do parto;

- No número 20 do artigo sete, assegura proteção ao trabalho de mulher através de incentivos específicos, porém falta a lei  esclarecer quais são eles.

- O número 18 do artigo sétimo garante à mulher gestante uma licença no trabalho de 120 dias ou 4 meses antes de ganhar o bebê. 

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no seu artigo 396, garante que toda mãe que está empregada pelo regime CLT, tem o direito de amamentar o seu filho até seis meses de idade, tendo licença de meia hora a cada turno de trabalho. 

Legislação de interesse: 

-   Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, promulgada pelo decreto 89.460, de 20.03.84.

-   Constituição Federal: artigo 5º, incisos I e L; artigo 7º, inciso XVIII, XX e XXX; artigo 226, § 5º.

-   Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): artigo 5º; artigos 372 a 401. 

Em casos de violência contra a mulher procure as seguintes entidades: 

Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas: 

Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM/PB)

Rua Alice de Azevedo, 461 – S. 241,243 e245 -  Centro

 João Pessoa – PB   CEP: 58.013-030

Tel.  (083)  241-2610 R 246   

 

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de João Pessoa

Rua Prof. Sizenando Costa Costa, 57 – Roger

João Pessoa – PB       CEP: 58.020-590

Tel.: (083) 241-5271

 

Comissão dos Direitos da Mulher Indígena Potiguara

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher

Rua Alice de Azevedo, 461 – S. 241,243 e245 -  Centro

 João Pessoa – PB   CEP: 58.013-030

Tel.  (083)  241-2610 R 246   

 

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Campina Grande

Rua Ziló Guedes (Av. canal), 39

Campina Grande – PB   CEP: 58.103-375

Tel.: (083) 341--1581

 

Organizações da Sociedade Civil:

 

Centro da Mulher 8 de Março

Rua Almirante Barroso, 405 – Centro

 João Pessoa – PB  CEP: 58.013-120

Tel.: (083) 241-6828

 

CUNHÃ Coletivo Feminista

Rua Rodrigues de Aquino, 480 - Centro

João Pessoa – PB      CEP: 58.013-030

Telefax. (083)  241-5916


Sociedade de Assessoria ao Movimento Popular e Sindical

Av. Guedes Pereira, 55 – Ed. Oriente Center – Sala 202 – Centro

João Pessoa-PB – CEP 58.013-240 – Telefax (083) 221-5729

 

Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ)

Rua Rodrigues de Aquino, 37 – sala n.º 1– Centro

João Pessoa – PB    CEP: 58.013-030

 

Associação do Movimento de Mulheres Trabalhadoras do Brejo

Rua Antônio Batista, 08 – Pirpirituba

Pirpirituba – PB     CEP: 58.213-000

Tel.: (083) 277-1014

 

Coletivo Feminino Santo Dias (CFSD)

Rua José Holmes, 302 ­– Ernani Sátiro 

João Pessoa – PB    CEP: 58.080-400

Tel. (083)  233-3270  

 

Serviço de Educação Popular (SEDUP)

Pç. Monsenhor Walfredo Leal, 74 – Centro

Guarabira – PB   CEP: 58.200-000

Telefax: (083) 271-1231

 

Associação de Apoio à Mulher Patoense

Rua Antônio Macedo s/n – Belo Horizonte

Patos - PB      CEP: 58.700-150

Tel.: (083) 422-1248

 

Amazona – Associação de Prevenção à AIDS

Rua Eurípedes Tavares, 251 – Tambiá

João Pessoa – PB      CEP: 58.013-290

Tel.: (083) 221-8728

 

Órgãos Públicos:

Delegacia da Mulher de João Pessoa

Praça Firmino da Silveira, s/n – Varadouro

João Pessoa – PB       CEP: 58.010-170

Tel.  (083)  241-6464 e 241-1819 

 

Procuradoria Geral da Defensoria Pública

Rua Profa. Alice Azevedo, 461 – 1.º andar – Centro

 João Pessoa – PB    CEP: 58.013-480

Tel.:  (083) 241- 1113 

Delegacia da Mulher de Campina Grande

Rua Pedro I, 760 - Bairro São José

Campina Grande - PB  CEP: 58.107-615

Tel.: (083) 341-3802

 

Delegacia da Mulher de Patos

Rua Bossuep Wanderley, 337 - Centro

Patos - PB    CEP: 58.700-000

Tel.: (083) 421-6013

 

Delegacia da Mulher de Sousa

Rua Cônego José Vieira, 121 - Bairro Estação

Sousa - PB    CEP: 58.800-000

Tel.: (083) 522-1789

 

Delegacia da Mulher de Cajazeiras

Pç. João Pessoa, 39 - Centro

Cajazeiras - PB   CEP: 58.900-000

Tel.: (083) 531-4480

 

Delegacia da Mulher de Guarabira

Rua Manoel F. do Nascimento, S/N - Bairro Nordeste II

Guarabira – PB    CEP: 58.200-000

Tel.: (083) 271-4144

 

Espaço do Cidadão – João Pedro Teixeira

Assembléia Legislativa

Praça Presidente João Pessoa, s/n - Centro

João Pessoa – PB      CEP: 58.013-140

Tel.: (083)  1803   Fax.: (083)241-3182

 

https://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/dh/estaduais/pb/cartilhapb/52_dirmulher.html

 

 



MULHER DE ARAXA(E DO MUNDO)

01:59 AM, 6/4/2009 .. Postado em O QUE FALA DAS MULHERES NA BIBLIA .. Link

 

 

MULHERES DE ARAXA

Viva para todas as mulheres
De todas as raças de todas as cores
Com seus amores e desamores
Cada uma na sua maneira de ser
Mulheres do Ocidente ou do Oriente
Da Europa ou das Américas
Todas merecem uma homenagem
Por suas lutas por seus trabalhos
Pelo seu choro nas horas tristes
Pelo seu sorriso nas alegrias
Pelas mãos calejadas pelo trabalho
Pelas mãos delicadas por salvar vidas
Por todas as mãos que acarinham, afagam...
Seus filhos, esposos, irmãos, pais.
Ou mesmo os estranhos nos hospitais
Todas são mãos de mulheres abençoadas
Que acima de tudo não esquecem de amar
Lá trás meninas moças que sorriam
Hoje mulheres crescidas que ainda choram
Com rosas nas mãos imploram
Para Deus por dias melhores
Onde não percam seus filhos
Nas guerras urbanas ou balas perdidas
Nas guerras dos homens por pedaços de terra
Por ideologias jamais compreendidas
Viva para todas as mulheres
Mesmo cansadas de serem traídas
Ainda tem uma palavra amiga
De afeição de perdão pela união
Viva para todas as mulheres guerreiras
Que não cansam de lutar por seus ideais
Que não desistem de serem mães
Que procuram incansavelmente pela paz
Que jamais a exaustão as fará deixar de amar
Flores de todas as cores para celebrar este amor
Que adormece e desperta em seus corações
Viva para todas as mulheres
Do ontem, do hoje e do amanhã.
Que todas unidas façam a realeza do futuro
Unindo a força o trabalho as lutas e os sonhos
Porque a união faz a força
A força dá coragem de se permitir sonhar
Sonhar com um mundo melhor
De reconhecimento destas guerreiras chamadas
Mulheres de Araxa !

  História
 

8 DE MARÇO É DA MULHER

As mulheres do Século XVIII eram submetidas à um sistema desumano de trabalho, com jornadas de 12 horas diárias, espancamentos e ameaças sexuais

O Dia Internacional da Mulher, 8 de março, está intimamente ligado aos movimentos feministas que buscavam mais dignidade para as mulheres e sociedades mais justas e igualitárias. É a partir da Revolução Industrial, em 1789, que estas reivindicações tomam maior vulto com a exigência de melhores condições de trabalho, acesso à cultura e igualdade entre os sexos. As operárias desta época eram submetidas à um sistema desumano de trabalho, com jornadas de 12 horas diárias, espancamentos e ameaças sexuais.

Dentro deste contexto, 129 tecelãs da fábrica de tecidos Cotton, de Nova Iorque, decidiram paralisar seus trabalhos, reivindicando o direito à jornada de 10 horas. Era 8 de março de 1857, data da primeira greve norte-americana conduzida somente por mulheres. A polícia reprimiu violentamente a manifestação fazendo com que as operárias refugiassem-se dentro da fábrica. Os donos da empresa, junto com os policiais, trancaram-nas no local e atearam fogo, matando carbonizadas todas as tecelãs.

Em 1910, durante a II Conferência Internacional de Mulheres, realizada na Dinamarca, foi proposto que o dia 8 de março fosse declarado Dia Internacional da Mulher em homenagem às operárias de Nova Iorque. A partir de então esta data começou a ser comemorada no mundo inteiro como homenagem as mulheres.

 

 

PARA TODAS AS MULHERES PORQUE CADA DIA É DIA DA MULHER NÃO SÓ NESTE DIA ,MAS TODOS OS DIAS.