JERUSALÉM
MAR VERMELHO
RIO JORDÃO
PAPEL DE CARTA
Direitos da Mulher
O inciso primeiro do artigo quinto da Constituição Federal diz que homens e mulheres são iguais em direitos e em obrigações. Isto quer dizer que a lei garante para as mulheres iguais direitos que aos homens, como também as obrigações são iguais. Mas, ainda hoje, acontecem muitos desrespeitos e violência contra as mulheres, o que precisa ser combatido. Se cada violência for denunciada aos órgãos competentes essa situação pode melhorar e a lei não fica só no papel e se faz valer.
Os casos mais comuns de violência contra a mulher são:
Estupro – quando uma mulher é obrigada a fazer sexo à força ou é possuída por ameaça. O artigo 213 do Código Penal brasileiro fala que o estupro é um crime e que só acontece contra a mulher; não interessando se ela é virgem ou não, casada ou solteira. moças de programa e prostitutas também podem ser vítimas de estupro;
Espancamentos, insultos morais, turismo sexual (exploração do sexo por gringos ou estrangeiros ou ainda por homens de outras cidades mesmo dentro do Brasil), prostituição de crianças e tráfico de mulheres (comércio de mulheres em casas de exploração do sexo), são outras maneiras de violar os direitos das mulheres, mas que podem ser evitadas ou diminuídas com o apoio da lei quando denunciadas. Mas o direito das mulheres também é violado quando não se reconhece a igualdade entre marido e mulher na administração do lar. Os dois têm iguais poderes sobre os filhos e também iguais deveres. No campo profissional, para igual trabalho tem a mulher o direito à igual salário pago ao homem. O sexo diferente não pode servir de base para salário diferente.
A Constituição Federal, mesmo considerando a mulher igual aos homens nos direitos, garante alguns direitos reservados só para as mulheres, como por exemplo:– Na letra b do número dois do artigo 10, garante para a gestante que está empregada não ser demitida do emprego desde a hora que o médico confirma a sua gravidez até cinco meses depois do parto;
- No número 20 do artigo sete, assegura proteção ao trabalho de mulher através de incentivos específicos, porém falta a lei esclarecer quais são eles.
- O número 18 do artigo sétimo garante à mulher gestante uma licença no trabalho de 120 dias ou 4 meses antes de ganhar o bebê.
A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no seu artigo 396, garante que toda mãe que está empregada pelo regime CLT, tem o direito de amamentar o seu filho até seis meses de idade, tendo licença de meia hora a cada turno de trabalho.
Legislação de interesse:
- Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, promulgada pelo decreto 89.460, de 20.03.84.
- Constituição Federal: artigo 5º, incisos I e L; artigo 7º, inciso XVIII, XX e XXX; artigo 226, § 5º.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): artigo 5º; artigos 372 a 401.
Em casos de violência contra a mulher procure as seguintes entidades:
Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas:
Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM/PB)
Rua Alice de Azevedo, 461 – S. 241,243 e245 - Centro
João Pessoa – PB CEP: 58.013-030
Tel. (083) 241-2610 R 246
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de João Pessoa
Rua Prof. Sizenando Costa Costa, 57 – Roger
João Pessoa – PB CEP: 58.020-590
Tel.: (083) 241-5271
Comissão dos Direitos da Mulher Indígena Potiguara
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher
Rua Alice de Azevedo, 461 – S. 241,243 e245 - Centro
João Pessoa – PB CEP: 58.013-030
Tel. (083) 241-2610 R 246
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Campina Grande
Rua Ziló Guedes (Av. canal), 39
Campina Grande – PB CEP: 58.103-375
Tel.: (083) 341--1581
Organizações da Sociedade Civil:
Centro da Mulher 8 de Março
Rua Almirante Barroso, 405 – Centro
João Pessoa – PB CEP: 58.013-120
Tel.: (083) 241-6828
CUNHÃ Coletivo Feminista
Rua Rodrigues de Aquino, 480 - Centro
João Pessoa – PB CEP: 58.013-030
Telefax. (083) 241-5916
Av. Guedes Pereira, 55 – Ed. Oriente Center – Sala 202 – Centro
João Pessoa-PB – CEP 58.013-240 – Telefax (083) 221-5729
Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ)
Rua Rodrigues de Aquino, 37 – sala n.º 1– Centro
João Pessoa – PB CEP: 58.013-030
Associação do Movimento de Mulheres Trabalhadoras do Brejo
Rua Antônio Batista, 08 – Pirpirituba
Pirpirituba – PB CEP: 58.213-000
Tel.: (083) 277-1014
Coletivo Feminino Santo Dias (CFSD)
Rua José Holmes, 302 – Ernani Sátiro
João Pessoa – PB CEP: 58.080-400
Tel. (083) 233-3270
Serviço de Educação Popular (SEDUP)
Pç. Monsenhor Walfredo Leal, 74 – Centro
Guarabira – PB CEP: 58.200-000
Telefax: (083) 271-1231
Associação de Apoio à Mulher Patoense
Rua Antônio Macedo s/n – Belo Horizonte
Patos - PB CEP: 58.700-150
Tel.: (083) 422-1248
Amazona – Associação de Prevenção à AIDS
Rua Eurípedes Tavares, 251 – Tambiá
João Pessoa – PB CEP: 58.013-290
Tel.: (083) 221-8728
Órgãos Públicos:
Delegacia da Mulher de João Pessoa
Praça Firmino da Silveira, s/n – Varadouro
João Pessoa – PB CEP: 58.010-170
Tel. (083) 241-6464 e 241-1819
Procuradoria Geral da Defensoria Pública
Rua Profa. Alice Azevedo, 461 – 1.º andar – Centro
João Pessoa – PB CEP: 58.013-480
Tel.: (083) 241- 1113
Delegacia da Mulher de Campina Grande
Rua Pedro I, 760 - Bairro São José
Campina Grande - PB CEP: 58.107-615
Tel.: (083) 341-3802
Delegacia da Mulher de Patos
Rua Bossuep Wanderley, 337 - Centro
Patos - PB CEP: 58.700-000
Tel.: (083) 421-6013
Delegacia da Mulher de Sousa
Rua Cônego José Vieira, 121 - Bairro Estação
Sousa - PB CEP: 58.800-000
Tel.: (083) 522-1789
Delegacia da Mulher de Cajazeiras
Pç. João Pessoa, 39 - Centro
Cajazeiras - PB CEP: 58.900-000
Tel.: (083) 531-4480
Delegacia da Mulher de Guarabira
Rua Manoel F. do Nascimento, S/N - Bairro Nordeste II
Guarabira – PB CEP: 58.200-000
Tel.: (083) 271-4144
Espaço do Cidadão – João Pedro Teixeira
Assembléia Legislativa
Praça Presidente João Pessoa, s/n - Centro
João Pessoa – PB CEP: 58.013-140
Tel.: (083) 1803 Fax.: (083)241-3182
https://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/dh/estaduais/pb/cartilhapb/52_dirmulher.html
MULHERES DE ARAXA
Viva para todas as mulheres
De todas as raças de todas as cores
Com seus amores e desamores
Cada uma na sua maneira de ser
Mulheres do Ocidente ou do Oriente
Da Europa ou das Américas
Todas merecem uma homenagem
Por suas lutas por seus trabalhos
Pelo seu choro nas horas tristes
Pelo seu sorriso nas alegrias
Pelas mãos calejadas pelo trabalho
Pelas mãos delicadas por salvar vidas
Por todas as mãos que acarinham, afagam...
Seus filhos, esposos, irmãos, pais.
Ou mesmo os estranhos nos hospitais
Todas são mãos de mulheres abençoadas
Que acima de tudo não esquecem de amar
Lá trás meninas moças que sorriam
Hoje mulheres crescidas que ainda choram
Com rosas nas mãos imploram
Para Deus por dias melhores
Onde não percam seus filhos
Nas guerras urbanas ou balas perdidas
Nas guerras dos homens por pedaços de terra
Por ideologias jamais compreendidas
Viva para todas as mulheres
Mesmo cansadas de serem traídas
Ainda tem uma palavra amiga
De afeição de perdão pela união
Viva para todas as mulheres guerreiras
Que não cansam de lutar por seus ideais
Que não desistem de serem mães
Que procuram incansavelmente pela paz
Que jamais a exaustão as fará deixar de amar
Flores de todas as cores para celebrar este amor
Que adormece e desperta em seus corações
Viva para todas as mulheres
Do ontem, do hoje e do amanhã.
Que todas unidas façam a realeza do futuro
Unindo a força o trabalho as lutas e os sonhos
Porque a união faz a força
A força dá coragem de se permitir sonhar
Sonhar com um mundo melhor
De reconhecimento destas guerreiras chamadas
Mulheres de Araxa !
História
8 DE MARÇO É DA MULHER |
PARA TODAS AS MULHERES PORQUE CADA DIA É DIA DA MULHER NÃO SÓ NESTE DIA ,MAS TODOS OS DIAS.